A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana proposta que determina a contagem apenas em dias úteis dos prazos de processos administrativos federais.
O projeto também estabelece a suspensão do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O texto altera a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4154/19, do Senado. Ele fez algumas alterações no texto. Por exemplo: previu que a suspensão entre 20/12 e 20/01 não se aplica aos atos do processo administrativo de comprovada urgência.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá retornar para nova análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
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