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Comissão aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação após o parto

Projeto também estende o benefício do salário-maternidade; proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

Comissão aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação após o parto
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: medida atende a jurisprudência do STF

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em até 120 dias nos casos de internação hospitalar superior a duas semanas da mãe e/ou do recém-nascido, em razão de complicações relacionadas ao parto.

Conforme o Projeto de Lei 386/23, o salário-maternidade será pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto. A licença-maternidade também poderá se estender pelo mesmo prazo após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto.

Direitos Atualmente, a Constituição assegura como direito de todas as trabalhadoras a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. Por sua vez, o salário-maternidade é o benefício devido a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), substituindo a remuneração em razão do nascimento da criança.

“Contudo, caso a mãe tenha que retornar ao trabalho antes da alta do bebê ou precise permanecer hospitalizada, o direito da gestante de se afastar de suas atividades, sem prejuízo de sua remuneração, é comprometido”, observou Laura Carneiro. “Assim, o projeto fortalece os direitos das empregadas e de todas as seguradas da Previdência Social, na medida em que protege a maternidade, a infância, a convivência familiar e a integração ao mercado de trabalho da mulher.”

STF A relatora acrescentou que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o início aplicável à licença-maternidade e ao respectivo salário-maternidade deve ser o da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, prorrogando-se os dois benefícios pelo mesmo período da internação.

Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado pelos deputados sem modificações, seguirá para sanção presidencial, uma vez que o texto já foi aprovado pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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