A Comissão de Viação e Transportes aprovou a reserva de vagas para veículos que transportem pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as áreas de estacionamentos públicos, privados de uso coletivo ou em vias públicas. Pelo texto, as vagas devem ser sinalizadas e reservadas em áreas próximas dos acessos para pedestres.
O texto aprovado estabelece ainda que, para utilizarem as vagas, os veículos deverão exibir, em local visível, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, com validade em todo o território nacional.
Relator na comissão, o deputado Nicoletti (União-RR) recomendou a aprovação do substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto reúne trechos do Projeto de Lei 8748/17, do ex-deputado Laudívio Carvalho (MG), e do apensado (PL 2578/21).
“A proposta é de grande importância e relevância, proporcionando maior segurança e comodidade a esse público, e contribuindo para uma melhor qualidade de vida para eles e seus acompanhantes”, afirmou o relator.
O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Infração gravíssima O uso de vagas reservadas sem credencial é considerado infração gravíssima e sujeita o infrator à multa e remoção de veículo. A penalidade é a mesma para quem estaciona em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou pessoas idosas.
Próximos passos A proposta segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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