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Hospitais devem provar cumprimento de decisão que liberou assistolia

Em maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu resolução do CFM que proibia a assistolia para interrupção da gravidez, mas 5 hospitais paulistanos

Hospitais devem provar cumprimento de decisão que liberou assistolia
© Antônio Cruz/ Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A decisão atinge os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni. De acordo com o ministro, os administradores dos hospitais deverão ser responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão. 

No mês passado, Moraes suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro. 

Segundo denúncias, com base na resolução, os hospitais estavam impedindo a realização da assistolia.

A  suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Moraes considerou que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro também lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento. “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter – Repórter da Agência Brasil

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