O Projeto de Lei 2568/24 insere os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra mulher no rol dos delitos hediondos. Hoje são considerados crimes hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o estupro e a exploração sexual de criança ou adolescente.
Esse tipo de crime não pode, por exemplo, se beneficiar de anistia ou fiança, e deve ter a pena inicialmente cumprida em regime fechado.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Crimes Hediondos.
Autor da proposta, o deputado Cobalchini (MDB-SC) afirma que o País experimenta uma verdadeira epidemia de violência contra a mulher. “Ocorre que, ante a ausência do adequado tratamento penal, os meliantes, de forma ousada, viram-se livres, e até mesmo estimulados, a continuarem com essa prática nefasta, sendo de rigor, portanto, o reconhecimento da hediondez desse comportamento”, avalia o parlamentar.
Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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