O Projeto de Lei 1817/24 cria o Programa Nacional de Solidariedade em Desastres Naturais, com o objetivo de promover a cooperação entre pessoas e facilitar o apoio a famílias atingidas por chuvas, enchentes e outros fenômenos.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o programa terá por finalidade:
estabelecer um cadastro nacional de famílias voluntárias dispostas a oferecer suporte temporário a famílias afetadas por desastres naturais; identificar e registrar essas famílias necessitadas, em coordenação com os estados, o Distrito Federal e os municípios; e promover o apadrinhamento entre famílias voluntárias e famílias necessitadas, facilitando a assistência direta e transparente.A gestão do cadastro e a coordenação das atividades caberão ao governo federal, em parceria com os governos estaduais e municipais. Serão exigidos relatórios periódicos, com informações sobre o total de famílias voluntárias e assistidas.
“O projeto promove uma cultura de solidariedade e apoio mútuo, essencial para a recuperação imediata e na construção, a longo prazo, de uma sociedade unida e resiliente”, defendeu o autor da proposta, deputado Afonso Hamm (PP-RS).
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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