O Projeto de Lei 3108/24 institui a Política Nacional de Memória e Reparação a Crianças, Adolescentes e Jovens Vítimas de Chacinas no Brasil e suas Famílias (PNMR). A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.
Os objetivos da PNMR são honrar a memória das vítimas; promover ações de reparação simbólica e material, inclusive em relação a vítimas indiretas e coletivas; implementar ações de caráter educacional; e promover ações que previnam a repetição dessa violência.
O texto estabelece que essa política seja implementada pelos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Justiça e Segurança Pública, em parceria com demais.
A proposta prevê a construção de museus e centros de memória, de praças e esculturas; a instalação de placas em homenagem às vítimas; a promoção de cerimônias públicas de memória; de estudos, recursos educacionais e pedagógicos; entre outras iniciativas.
O projeto define que, para ser identificado como vítima de chacina, indiretas ou coletiva, seja considerada sentenças judiciais transitadas em julgado, autos processuais e pré-processuais, bem como os impactos do evento na comunidade e outros tipos de evidências e documentos disponíveis.
Comunidades José Guimarães explica que, historicamente, o Brasil tem vivenciado episódios trágicos de violência que deixaram cicatrizes profundas nas comunidades afetadas.
“As chacinas, caracterizadas por múltiplos homicídios em um curto período de tempo, têm um impacto devastador, não apenas nas vítimas diretas, mas também em suas famílias e comunidades. A falta de políticas adequadas de memória e reparação contribui para a perpetuação da dor e do sofrimento, além de impedir a cicatrização das feridas sociais e a construção de uma cultura de paz”, afirmou Guimarães.
Próximos Passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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