O Projeto de Lei 1743/24 promove mudanças na diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), principal instância da entidade e responsável pela regulamentação e fiscalização da advocacia.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê as seguintes medidas:
cria os cargos de diretor administrativo e diretor executivo, com atribuições a serem definidas em regimento; e altera a terminologia da Secretaria-Geral Adjunta para Corregedoria-Geral.O projeto também faculta aos conselhos seccionais a criação de diretorias temporárias de caráter temático. As novas regras são inseridas no Estatuto da Advocacia.
O autor do texto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirma que o objetivo é aprimorar a gestão da OAB. “Tendo em vista o crescimento da classe dos advogados, tanto em número de membros, quanto em temáticas relevantes para a atualidade, há uma necessidade de atualização e remodelação dos quadros”, explicou.
Sobre a mudança da nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, Luizinho afirma que a essência da função é o trabalho correicional (controle interno). Isso torna a alteração oportuna “até para melhor entendimento das funções exercidas pelo cargo”.
Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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